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ENQUETE ELEITORAL PARA O GOV.
DO RIO DE JANEIRO
EM QUAL CANDIDATO VOCÊ VOTARIA
PARA GOVERNADOR DO RIO EM 2014
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LINDBERG FARIAS
MIRO TEIXEIRA
ZITO
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PAULO RAMOS
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O MELHOR RESTAURANTE DE FRUTOS DO MAR DA BAIXADA FLUMINENSE



NOSSO PARCEIRO

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Peixe do Vanor De (R$ 68,00 por R$ 27,90).Filé
de Tilápia Frita + Arroz + Pirão + Salada.




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Boliviano pode ser o homem mais velho do planeta

 

 

 

Prefeitura do riopromove Hackathon 1746: prêmios de até R$ 10 mil
 
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Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro a Prefeitura do Rio promove o Hackathon 1746, competição para programadores com o objetivo de encontrar soluções para as quatro maiores demandas do 1746, telefone de contato com a Prefeitura.
Os competidores deverão bolar soluções web e criar aplicativos para os problemas de poda de árvores, iluminação pública, manutenção de vias e estacionamento irregular, podendo usar a base de dados da Prefeitura.
Haverá três prêmios: prêmio do júri (R$10 mil + bolsas de estudos), mobilização social (R$5 mil + bolsas de estudo) e inovação tecnológica (R$5 mil + bolsas de estudo).
Interessados podem se inscrever até o dia 28 de agosto no site do

Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca

 

http://www.diplomatafm.com.br/2013/arquivos/noticias/56/fotos/LEI-SECA-NO-BRASIL.jpg

De consequência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada.

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. "Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca", ponderou.

Segundo Ricardo Lemos, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos. Explicando que a bebida é um "elo para resolução de pendências e negócios diversos", além de fomentar a economia, o magistrado ressaltou que a cerveja é uma "paixão" do brasileiro, assim como o futebol. "Tal como uma refeição qualquer não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes", asseverou.

Para o juiz, o indivíduo que dirige bêbado não pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas. "A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas. Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado", criticou. Os artigos 165 e 277 da Lei Seca, que estabelecem a averiguação e procedimentos de provas para comprovar o estado do motorista, de acordo com Ricardo Lemos, são inconstitucionais, já que afrontam o princípio do contraditório e da ampla defesa. "Conforme esses dispositivos, toda pessoa deverá ser submetida a bafômetro, exame de sangue e outros. Dessa forma, ela não tem escolha, uma vez que terá de produzir prova contra si ou levará multa, com pontuação gravíssima, apreensão da CNH e do veículo e ainda suspensão da carteira por 12 meses. Em direito processual quem é acusado não produz prova contra si, mas defesa", enfatizou.

Com relação ao artigo 306, que dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o magistrado afirma que o dispositivo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Não há dúvida de que diante do teor de álcool estipulado, basta uma taça de vinho ou a ingestão de qualquer outro alimento que contenha álcool para que o condutor sofra as conseqüências drásticas e paulatinas", censurou. Para comprovar a afronta ao princípio da proporcionalidade, o juiz baseou-se também na Lei de Tóxicos. "Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso, pois terá de pagar fiança, responderá a processo criminal e não terá direito a transação penal", comentou.

Na opinião do magistrado, não é razoável, nem proporcional, permitir que quem comete um crime contra a administração pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade, enquanto quem toma uma colher de remédio que contenha álcool tenha punição tão severa. "Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação", ressaltou.

Especialistas tentam identificar estranho animal encontrado na Espanha


O animal foi encontrado em uma praia da Espanha na sexta-feira Foto: Reprodução
O animal foi encontrado em uma praia da Espanha na sexta-feira
Foto: Reprodução
Organizações ambientais anunciaram neste sábado que analisam os restos de um estranho animal encontrado ontem em uma praia de Almería, na Espanha, para determinar a qual espécie pertence. Segundo a rede Telesur, o cadáver, em avançado estado de decomposição, foi visto por banhistas, que chamaram as autoridades. Os funcionários do Serviço de Proteção da Natureza e a Associação de Defesa da Fauna Marinha da Espanha estavam analisando as imagens feitas do animal, que mede cerca de 4 metros, para tentar fazer a identificação. Até o momento, apenas foi descartada a hipótese de se tratar de um mamífero. Os especialistas acreditam pertencer a uma espécie de peixe.
 
Fontes oficiais informaram que não foi feita análise de DNA, já que nenhuma entidade se prontificou a arcar com os custos da análise. O site Huffington Post informou que os restos do animal precisaram ser enterrados, devido ao grau de decomposição, e que agora os estudos são feitos apenas a partir das imagens.

LOUCURA: Australiano passa por cirurgia para retirar garfo de dentro do pênis

 Imagem do raio-x do australiano antes da cirurgia Foto: Reprodução
Um australiano de 70 anos precisou passar por uma cirurgia após inserir um garfo em seu pênis, informa o jornal britânico The Independent nesta segunda-feira. O caso foi divulgado inicialmente em um jornal médico no mês passado.
De acordo com a publicação, o homem se apresentou na emergência de um hospital de Canberra com sangramento em seu órgão sexual. Ele teria inserido o talher em seu pênis 12 horas antes em uma tentativa de "gratificação sexual", mas o garfo ficou preso. 
Após os médicos verificarem em um raio-x que o sangramento era motivado pelo corpo estranho, um fórceps e lubricação "abundante" foram necessários para retirar o garfo. O paciente estava sob anestesia geral.

Sisutec: prazo para matrícula de convocados termina na terça

 

Ministério da Educação prorrogou prazos de matrícula em primeira e segunda chamadas
Os candidatos convocados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) do Ministério da Educação têm até amanhã (20 de agosto) para providenciar a matrícula na respectiva instituição de ensino. A prorrogação deste e outros prazos do sistema foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Os resultados da segunda chamada serão divulgados no dia 22 de agosto. As matrículas da segunda chamada serão realizadas entre os dias 23 e 27 de agosto.
As vagas restantes, depois das duas chamadas, serão ocupadas em livre concorrência, por meio de inscrições on-line realizadas exclusivamente pela página do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), entre os dias 29 de agosto a 16 de setembro. As aulas terão início entre 22 de agosto e 21 de outubro. De acordo com a portaria, as instituições de ensino credenciadas no Sisutec poderão alterar a data de início das aulas, observando como limite o dia 21 de outubro de 2013.
A primeira edição do Sisutec recebeu 737.229 inscrições de 383.080 candidatos, que concorreram a 239.792 vagas gratuitas em cursos técnicos para concluintes do ensino médio.
O Sisutec, aberto a candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012, reservou 85% das vagas a estudantes oriundos de escolas públicas e registrou 523.448 inscrições desses estudantes. Outras 60.308 inscrições foram destinadas a cotistas — a reserva é obrigatória nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Outros 153.473 candidatos optaram pela ampla concorrência.
Os cursos mais procurados foram os de técnico em segurança do trabalho, com 89.656 inscrições; técnico em informática, 71.850, e técnico em enfermagem, 63.976. Do total de inscrições, 57% foram feitas por mulheres. Os cursos noturnos tiveram a preferência.
resultado da primeira convocação pode ser conferido na página do Sisutec na internet

RJ: CARA DE PAU: Quer saber o porquê dos protestos? 'Veja' faz mais denúncias contra Cabral

 

Concessionárias e prestadoras de serviço do Rio são clientes do escritório da mulher do governador


Cabral e Adriana Ancelmo em evento
Cabral e Adriana Ancelmo em evento
 
Reportagem da revista 'Veja' deste fim de semana revela que 60% do faturamento do escritório de advocacia da mulher do governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, vêm de honorários recebidos por serviços prestados a empresas que, "direta ou indiretamente, dependem de dinheiro público", ou seja, do governo do Estado do Rio, como concessionárias e prestadoras de serviço.
De acordo com a reportagem, antes de Cabral tomar posse, o escritório Coelho & Ancelmo Advogados Associados tinha apenas 2% de seu faturamento vindo desta origem. A revista destaca ainda que o escritório teve um crescimento "espetacular" nos últimos seis anos, saltando de três profissionais e 500 processos em carteira para 20 advogados e cerca de 10 mil ações.
A receita do escritório, segundo a "Veja", também saltou de R$ 2,1 milhões em 2006 para R$ 9,5 milhões no ano passado, o que faz com que os rendimentos de Adriana Ancelmo - apelidada de "Riqueza" por Cabral - cheguem a R$ 184 mil mensais.
Entre as concessionárias e prestadoras de serviço que são clientes do escritório da mulher de Cabral estão o MetrôRio, a SuperVia, a Telemar e a Facility (fornecedora de serviços de segurança).  O MetrôRio toca atualmente as obras da construção da Linha 4, cujo consórcio conta com a participação da Odebrecht e que estão orçadas em R$ 8,5 bilhões. O trajeto da linha foi alvo de polêmica e contestações, mas mesmo assim foi mantido pelo governador.Cabral disse a "Veja" que não interfere nosnegócios da mulher. A primeira-dama não quis conversar com a revista, mas o escritório disse em nota que "desde 2007, por deliberação dos sócios, não atua em processos administrativos e judiciais contra o Estado do Rio de Janeiro ou pessoas jurídicas por ele controladas, nem tampouco presta consultoria a seus clientes em matérias que envolvam interesse do Estado".
A SuperVia foi adquirida em 2010 pela mesma Odebrecht e tem no seu histórico incontáveis relatos de acidentes e mau funcionamento. Revoltados com a qualidade do serviço prestado, passageiros já realizaram inúmeros protestos, sem contudo obter qualquer resposta para as suas queixas. A Telemar, uma das campeãs de reclamações por parte dos consumidores, tem entre seus donos a construtora Andrade Gutierrez, também sempre presente nas mais importantes obras tocadas pelo governo do Estado.
Por sua vez, a Facility se viu recentemente envolvida num escândalo sobre fraudes em licitações. De acordo com denúncias investigadas pelo Ministério Público, concorrências eram forjadas para que suas propostas vencessem disputas. A denúncia da revista "Veja" se junta a muitas outras envolvendo o governador e o mau uso do dinheiro público. Helicóptero oficial utilizado indiscriminadamente pela família de Cabral em viagens particulares e relações nebulosas com empreiteiras, como a Delta de Fernando Cavendish, também vieram à tona, causando indignação da sociedade.  Os protestos que sacodem o Rio de Janeiro desde junho são uma consequência clara, direta e objetiva do mau exemplo que vem da maior autoridade do Estado.

RJ: IFRJ seleciona estudantes para estágio em Administração

 


O Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) seleciona estudantes do curso superior em Administração para vaga de estágio no gabinete da Reitoria, localizado na Rua Pereira de Almeida, 88, Praça da Bandeira. Para se candidatar, é necessário estar cursando até o quarto período, ter conhecimentos básicos do Pacote Office (Word, Excel, Power Point) e Internet Explorer, além de residir ou estudar próximo ao local de estágio. A carga horária é de seis horas diárias (de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h) para bolsa-auxílio no valor de R$532 e R$120 de auxílio passagem. O estagiário irá auxiliar nas rotinas administrativas, bem como no atendimento ao público interno e externo. A seleção consta de análise curricular e entrevista. Os interessados devem enviar currículo até 23 de agosto para o e-mail gr@ifrj.edu.br.

RJ: 2º Mutirão no Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu será n próximo domingo dia 25 de agosto

 
Do: Fecebook


2º Mutirão no Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu será n próximo domingo, dia 25 de agosto 

As atividades previstas são: manutenção no acesso ao Poço da Paixão e Poço do Paredão com a colocação de degraus e drenos pra conter a erosão, além de recolhimento de lixo e orientação de visitantes.

O ponto de encontro será às 9h00 em frente a Estação Ferroviária Presidente Juscelino (Estrada Feliciano Sodré). O início das atividades está previsto para 9:45h. 

Quem preferir ir diretamente para o Parque, pode verificar como chegar através do link abaixo:

http://www.pmni.infotrilhas.com/parque_chegar.html

Na Guia lateral direita deste blog, há um mapa com a localização do Ponto de Encontro.
O que levar: 2L de água, isotônicos ou sucos, sanduíches, repelente, protetor solar, roupa de banho, toalha, luvas (caso tenham), disposição e bom humor. Os voluntários que pretendem entrar nas cachoeiras após as atividades devem evitar o uso de protetor solar e repelente.

Importante: trajar roupas que possam ser sujas ao longo da atividade, calçados fechados, bonés/chapéus.
Término previsto da manutenção: 14h00.
Obs: Após a manutenção faremos alguma caminhada ou temos a opção de ficar nas cachoeiras.
Teremos também sorteio de brindes para os voluntários que participarem do mutirão. Agradecemos ao pessoal da V8 que conseguiu brindes junto aos seus fornecedores. São 2 mochilas da Bull Terrier, chaveiros da Mac Boot além de adesivos da V8 roupas.

Em caso de chuva no dia, existe possibilidade de adiamento do mutirão. Havendo dúvidas podem entrar em contato conosco pelos telefones abaixo.

Contatos:

PNMNI (Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu): 3765-3999

Fábio Rael: 9922-5957 (Vivo) / 9367-4399 (Claro) - Trilhas Quase Secretas / SOS Trilhas

Justiça proíbe shows do Bonde das Maravilhas

 

 

Justiça proíbe shows do Bonde das Maravilhas

Luciana Assad Luppi Ballalai, Juíza da Vara de Infância e Juventude de Foz do Iguaçú proibiu neste final de semana uma apresentação das adolescentes e menores de idade do grupo de funk carioca Bonde das Maravilhas, que aconteceria neste sábado (17), ás 23h em um balneário da cidade.

 

De acordo com a Juíza, a decisão foi tomada levando em conta o pedido feito pelo Conselho Tutelar 2, que aponta a violação de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações sobre as condições de segurança do local.

 

A apresentação das adolescentes entre 13 e 17 anos foi proibida e só poderia ser realizada se o grupo tivesse "autorização judicial expedida por juiz competente", caso contrário a proibição continuaria válida pois as garotas, de acordo com palavras usadas pela Juíza em sua decisão "apresentam-se praticamente seminuas, dançando coreografias altamente sensuais, elas estão inseridas em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição".

 

Paulo Batista, presidente do Conselho Tutelar 2 de Foz do Iguaçu explicou que o pedido foi expedido com objetivo de proteção, tanto ás integrantes do Bonde das Maravilhas, quanto ao seu público: "O público do 'Bonde das Maravilhas' é basicamente de adolescentes. Como envolve menores de idade, os organizadores do show deveriam ter comunicado a Vara de Infância e da Juventude e os órgãos competentes com no mínimo cinco dias de antecedência, mas isso não foi feito".

 

Não haviam nenhum fator que apontasse a garantia de seguranças contratados para o evento ou para fiscalização de menores ingerindo bebidas alcoólicas: "O próprio material de divulgação do show aponta que é liberada a entrada de bebidas". Uma equipe seria enviada ao local onde a apresentação estava marcada para se certificar de que a decisão seria respeitada e comprida. 


Em caso de desrespeito à decisão, a Juíza estipulou uma multa, no valor de R$ 100 mil